segunda, 09 de junho de 2025
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Eleições

Aplicativos do TSE permitem acompanhar os resultados das Eleições 2020

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibiliza dois aplicativos que conferem ainda mais transparência ao processo eleitoral. Por meio do app Resultados, qualquer pessoa pode acompanhar e obter os resultados das eleições em sua cidade a partir dos votos já apurados. Já o Boletim na Mão disponibiliza ao cidadão uma cópia digital dos resultados das seções eleitorais, possibilitando que o eleitor atue como um fiscal das ações durante o pleito.

Os dois aplicativos podem ser instalados gratuitamente em qualquer dispositivo móvel (smartphone ou tablet), bastando apenas ter o às lojas Google Play e App Store. Ambos se destinam ao público em geral.

App Resultados

O objetivo do aplicativo é facilitar o o de eleitores e da sociedade em geral ao resultado das Eleições Municipais de 2020. Todos podem ter o ao aplicativo, que mostra dados de forma rápida, transparente e sucinta para pesquisa direta por parte de qualquer interessado.

Depois da instalação do app no dispositivo móvel, basta adicionar a unidade da Federação e o município sobre o qual quer saber o resultado. Feito isso, o eleitor poderá consultar tudo sobre os candidatos que estão concorrendo aos cargos de prefeito e de vereador na cidade selecionada.

Depois de totalizados pelo TSE, os votos são transformados em arquivos e disponibilizados no aplicativo, por meio do qual qualquer um poderá buscar os resultados sem a necessidade de intermediários.

Boletim na Mão

Por meio do app, qualquer cidadão pode obter uma cópia digital dos resultados da seção eleitoral. Após o encerramento da votação, a urna imprime um relatório que contém o total de votos recebidos pelos candidatos e outras informações da seção. Esse relatório é chamado de Boletim de Urna (BU), cujo QRcode que pode ser lido pelo aplicativo Boletim na Mão, que guardará a imagem no próprio dispositivo móvel.

Para realizar a leitura da imagem (QRcode) impressa no Boletim de Urna, não é preciso conexão com a internet. A conexão será exigida apenas no momento de visualizar o primeiro conteúdo do boletim lido. Pelo aplicativo, o cidadão pode obter cópia de quantos boletins queira, bastando que realize a captura do código impresso nos BUs das seções eleitorais.

O app é um instrumento que contribui para aumentar ainda mais a transparência das eleições, já que com essa cópia digital o eleitor poderá comparar os Boletins de Urna das seções com os BUs que foram totalizados e divulgados. Além disso, colabora para a imediata e obrigatória divulgação do resultado da votação das urnas.

O aplicativo possibilita a mesários, auxiliares, fiscais de partidos e eleitores em geral constatarem a lisura das eleições, ao realizarem a verificação da correspondência com os resultados totalizados e divulgados na página do TSE após a votação. Considerando o contexto de pandemia de Covid-19, a utilização do app é ainda mais oportuna, dado que substitui o o ao boletim impresso pelo digital.

O aplicativo pode ser baixado via AndroidIOs. A versão web pode ser ada através deste link:

Fonte: Assessoria TSE

Eleições

Mais de 50 mil tangaraenses devem ir às urnas neste domingo escolher entre Bolsonaro e Lula

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Foto: Diário da Serra

O 2º turno das eleições para presidente da república vai acontecer neste domingo, 30 de outubro, dia em que pelo menos 50 mil eleitores de Tangará da Serra deverão voltar às urnas para escolher entre o atual presidente Jair Bolsonaro (PL) e Lula (PT).

Bolsonaro tenta a reeleição e Lula busca voltar à presidência, já tendo ocupado o cargo por duas vezes, de 2003 a 2010.

No 1º turno das eleições, ocorrido em 2 de outubro, Tangará registrou 51.371 votos válidos, 660 nulos e 578 votos em branco, de acordo com apuração do Tribunal Superior Eleitoral.

A expectativa é que esses números em novamente dos 50 mil eleitores votando para presidente do Brasil.

Foto: Diário da Serra

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Eleições

Em Tangará, 4 candidatos a vereador ficaram entre os 14 mais votados, mas não se elegeram

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A eleição do último domingo (15) resultou numa renovação de 50% na Câmara Municipal de Vereadores de Tangará da Serra. O percentual poderia ter sido ainda maior, não fosse o sistema proporcional de votação. Se os 14 candidatos mais votados tivessem sido eleitos, 11 novos vereadores teriam sido eleitos ao todo e a renovação no Legislativo teria atingido o índice de 78,57%.

Ficaram de fora quatro nomes. Rui Wolfart (PP) recebeu 737 votos e foi o 8º mais votado na ‘classificação geral’. Também teriam sido eleitos Professor Altair (PODE), Sasá da Escolinha (PODE) e Horácio Pereira (PSL), 11º, 12º e 13º colocados respectivamente. Altair teve 589 votos, Sasá obteve 561 e Horácio, 551. Para se ter ideia, eles conseguiram votação maior do que vereadores (re)eleitos que figuraram na classificação final abaixo dos 14 mais votados, casos de Sebastian Ramos (PTB) que recebeu 524 votos, Rogério Silva (DEM) que obteve 520 votos, Romer Japonês (PV) que teve 416 votos e Dr. Bandeira (PDT) que saiu vitorioso com 403 votos.

Nas redes sociais, alguns eleitores manifestaram descontentamento e reprovação à  regra do quociente eleitoral. O cientista político Raimundo França explica que, diferentemente do sistema majoritário pelos quais são eleitos prefeitos, governadores, senadores e presidentes, o sistema proporcional é usado para escolher vereadores e deputados estaduais e federais. Por este último, para chegar até o quociente, divide-se o número de vagas no Legislativo pelo número de eleitores.

“Embora você tenha os 14 mais votados, não significa necessariamente que os 14 mais votados serão eleitos, porque a vaga da representatividade não se dá de forma nominal, pelo candidato. Se dá pelo partido. Então, os partidos que forem atingindo o coeficiente eleitoral, terão direito às vagas”, detalhou.

Em Tangará da Serra, o quociente é obtido ao dividir os aproximadamente 69 mil eleitores pelas 14 cadeiras do parlamento municipal. Assim, o quociente estimado é de aproximadamente 4990 votos para os partidos. O cientista político ressalta ainda que a regra ou por algumas mudanças. Antes, os partidos podiam se coligar para facilitar o alcance do quociente, o que não é mais permitido pela Justiça Eleitoral.

“Hoje, como não há isso, ficou mais difícil para os partidos sem menor expressão e com menor representatividade atingirem essa cláusula, que acaba sendo uma espécie de cláusula de barreira para impedir que esses partidos que são criados de forma rarefeita, sem identidade e representatividade efetiva, em a orbitar na esfera desse sistema pluripartidário que nós temos”, complementou Raimundo.

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