Eleições
Eleição para vaga de Selma Arruda deve acontecer no 1º semestre de 2020
Com a cassação da senadora de Mato Grosso, ex-juíza Selma Arruda, bem como de seu 1º suplente, Gilberto Possamai, e da 2ª suplente da chapa, Clerie Mendes, por 6 a 1, no último dia 10, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pela prática de abuso de poder econômico e arrecadação ilícita de recursos nas Eleições Gerais de 2018, o acórdão estabeleceu a inelegibilidade dos cassados por 8 anos e a convocação de novo pleito, pelo TRE do Mato Grosso, para a escolha de novo representante no Senado Federal.
Ciente do despacho condenatório de Selma, o Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso desembargador Gilberto Giraldelli, enfatizou que eleição suplementar em decorrência da extrema decisão pela última instancia eleitoral, deve acontecer somente depois do mês de março de 2020. O custo para uma nova eleição para escolher um novo senador, segundo o magistrado varia de R$ 8 à R$ 9 milhões e existe a possibilidade de Selma Arruda, assim como os suplentes de sua chapa serem responsabilizados pelo custeio.
“Em tese é possível responsabilizar as partes para pagamento. Mas depende da Advocacia Geral da União (AGU), que precisa entrar com um pedido de responsabilização. Isso só deve ocorrer após o TRE identificar os gastos com exatidão”, afirmou.

De acordo com o magistrado, a eleição só poderá ser estabelecida após a decisão da cassação da senadora ser publicada pelo TSE. “Após esta publicação, haverá uma reunião para deliberar uma data das novas eleições”, disse. Ainda conforme o desembargador, o TRE segue datas fixas estabelecidas pelo TSE nos meses de janeiro, fevereiro, março, abril, maio e junho para realizar um novo pleito e pela proximidade, as datas de janeiro e fevereiro já foram descartadas.

Eleições
Mais de 50 mil tangaraenses devem ir às urnas neste domingo escolher entre Bolsonaro e Lula

Foto: Diário da Serra
O 2º turno das eleições para presidente da república vai acontecer neste domingo, 30 de outubro, dia em que pelo menos 50 mil eleitores de Tangará da Serra deverão voltar às urnas para escolher entre o atual presidente Jair Bolsonaro (PL) e Lula (PT).
Bolsonaro tenta a reeleição e Lula busca voltar à presidência, já tendo ocupado o cargo por duas vezes, de 2003 a 2010.
No 1º turno das eleições, ocorrido em 2 de outubro, Tangará registrou 51.371 votos válidos, 660 nulos e 578 votos em branco, de acordo com apuração do Tribunal Superior Eleitoral.

A expectativa é que esses números em novamente dos 50 mil eleitores votando para presidente do Brasil.

Foto: Diário da Serra
Eleições
Em Tangará, 4 candidatos a vereador ficaram entre os 14 mais votados, mas não se elegeram
A eleição do último domingo (15) resultou numa renovação de 50% na Câmara Municipal de Vereadores de Tangará da Serra. O percentual poderia ter sido ainda maior, não fosse o sistema proporcional de votação. Se os 14 candidatos mais votados tivessem sido eleitos, 11 novos vereadores teriam sido eleitos ao todo e a renovação no Legislativo teria atingido o índice de 78,57%.
Ficaram de fora quatro nomes. Rui Wolfart (PP) recebeu 737 votos e foi o 8º mais votado na ‘classificação geral’. Também teriam sido eleitos Professor Altair (PODE), Sasá da Escolinha (PODE) e Horácio Pereira (PSL), 11º, 12º e 13º colocados respectivamente. Altair teve 589 votos, Sasá obteve 561 e Horácio, 551. Para se ter ideia, eles conseguiram votação maior do que vereadores (re)eleitos que figuraram na classificação final abaixo dos 14 mais votados, casos de Sebastian Ramos (PTB) que recebeu 524 votos, Rogério Silva (DEM) que obteve 520 votos, Romer Japonês (PV) que teve 416 votos e Dr. Bandeira (PDT) que saiu vitorioso com 403 votos.
Nas redes sociais, alguns eleitores manifestaram descontentamento e reprovação à regra do quociente eleitoral. O cientista político Raimundo França explica que, diferentemente do sistema majoritário pelos quais são eleitos prefeitos, governadores, senadores e presidentes, o sistema proporcional é usado para escolher vereadores e deputados estaduais e federais. Por este último, para chegar até o quociente, divide-se o número de vagas no Legislativo pelo número de eleitores.
“Embora você tenha os 14 mais votados, não significa necessariamente que os 14 mais votados serão eleitos, porque a vaga da representatividade não se dá de forma nominal, pelo candidato. Se dá pelo partido. Então, os partidos que forem atingindo o coeficiente eleitoral, terão direito às vagas”, detalhou.
Em Tangará da Serra, o quociente é obtido ao dividir os aproximadamente 69 mil eleitores pelas 14 cadeiras do parlamento municipal. Assim, o quociente estimado é de aproximadamente 4990 votos para os partidos. O cientista político ressalta ainda que a regra ou por algumas mudanças. Antes, os partidos podiam se coligar para facilitar o alcance do quociente, o que não é mais permitido pela Justiça Eleitoral.

“Hoje, como não há isso, ficou mais difícil para os partidos sem menor expressão e com menor representatividade atingirem essa cláusula, que acaba sendo uma espécie de cláusula de barreira para impedir que esses partidos que são criados de forma rarefeita, sem identidade e representatividade efetiva, em a orbitar na esfera desse sistema pluripartidário que nós temos”, complementou Raimundo.
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