domingo, 08 de junho de 2025
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Eleições

Juiz Eleitoral retira publicidade institucional do Executivo e aplica multa de R$ 5,3 mil

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Foto: Assessoria – Prefeitura Municipal

O Juiz Eleitoral da 19ª Zona Eleitoral de Tangará da Serra, Angelo Judai Junior, determinou que o chefe do Poder Executivo Municipal de Tangará da Serra, Fábio Martins Junqueira (MDB) pare com a veiculação de toda e qualquer publicidade institucional vedada, em qualquer meio de comunicação, e que retire do ar as postagens já realizadas. A sentença foi publicada nesta quinta-feira, 15, no Mural Eletrônico (Processo: 0600158-36.2020.6.11.0019).

De acordo com a denúncia, apresentada pela Promotoria Eleitoral do Estado do Mato Grosso, o prefeito Fábio Junqueira e o candidato a prefeito Wesley Lopes Torres vêm reiteradamente, em suas redes sociais públicas, realizando postagens caracterizadoras de publicidade institucional, em afronta à proibição legal. “Sustenta que as publicações realizadas nas redes sociais do primeiro representado [Fábio Junqueira] têm o objetivo de impulsionar a campanha eleitoral do segundo representado, pré-candidato ao cargo de Prefeito Municipal nas eleições de 2020, porquanto as postagens, em sua maioria, estão relacionadas a obras realizadas pelo Samae (Serviço Autônomo de Água e Esgoto) e Sinfra (Secretaria Municipal de Infraestrutura), órgãos que, até pouco tempo, eram dirigidos pelo segundo representado”, descreve o juiz eleitoral.

“Afirma ainda que também a página institucional da Prefeitura Municipal de Tangará da Serra no Facebook contempla apenas duas publicações e que o segundo representado aparece em duas ocasiões na referida página. Em decorrência, afirma que, além da propaganda institucional durante o período vedado, os representados agem de forma a correlacionar os feitos e obras públicas do Município ao pré-candidato, resultando em desequilíbrio de oportunidades entre os pretendentes ao mesmo cargo almejado pelo segundo representado”, completa, ao destacar que ambos foram intimados e apresentaram defesa.

“Instalado o contraditório, da análise das alegações das partes e dos documentos anexados aos autos, necessário concluir que a representação comporta parcial procedência. (…) todos os elementos de prova levam à segura convicção de que apenas o representado Fábio Martins Junqueira praticou a conduta descrita na petição inicial. Com efeito, da análise das alegações das partes e dos documentos anexados, é possível concluir, com segurança, que o primeiro representado Fábio Martins Junqueira realizou, através das postagens descritas nas redes sociais, propaganda com caráter eminentemente institucional, dentro do período vedado estipulado no art. 73, VI, b, da Lei nº 9.504/1997”.

Por fim, julgou parcialmente procedente a representação, pedindo que a publicidade seja retirada em definitivo, para a garantia da igualdade entre os participantes do pleito eleitoral e aplicou multa no valor mínimo de R$ 5.320,50 aos representados. “Restou seguramente demonstrado que os perfis das redes sociais do representado Fábio foram utilizados como forma de propaganda institucional (não oficial, mas oficiosa)”.

Fonte: Diário da Serra

Eleições

Mais de 50 mil tangaraenses devem ir às urnas neste domingo escolher entre Bolsonaro e Lula

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Foto: Diário da Serra

O 2º turno das eleições para presidente da república vai acontecer neste domingo, 30 de outubro, dia em que pelo menos 50 mil eleitores de Tangará da Serra deverão voltar às urnas para escolher entre o atual presidente Jair Bolsonaro (PL) e Lula (PT).

Bolsonaro tenta a reeleição e Lula busca voltar à presidência, já tendo ocupado o cargo por duas vezes, de 2003 a 2010.

No 1º turno das eleições, ocorrido em 2 de outubro, Tangará registrou 51.371 votos válidos, 660 nulos e 578 votos em branco, de acordo com apuração do Tribunal Superior Eleitoral.

A expectativa é que esses números em novamente dos 50 mil eleitores votando para presidente do Brasil.

Foto: Diário da Serra

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Eleições

Em Tangará, 4 candidatos a vereador ficaram entre os 14 mais votados, mas não se elegeram

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A eleição do último domingo (15) resultou numa renovação de 50% na Câmara Municipal de Vereadores de Tangará da Serra. O percentual poderia ter sido ainda maior, não fosse o sistema proporcional de votação. Se os 14 candidatos mais votados tivessem sido eleitos, 11 novos vereadores teriam sido eleitos ao todo e a renovação no Legislativo teria atingido o índice de 78,57%.

Ficaram de fora quatro nomes. Rui Wolfart (PP) recebeu 737 votos e foi o 8º mais votado na ‘classificação geral’. Também teriam sido eleitos Professor Altair (PODE), Sasá da Escolinha (PODE) e Horácio Pereira (PSL), 11º, 12º e 13º colocados respectivamente. Altair teve 589 votos, Sasá obteve 561 e Horácio, 551. Para se ter ideia, eles conseguiram votação maior do que vereadores (re)eleitos que figuraram na classificação final abaixo dos 14 mais votados, casos de Sebastian Ramos (PTB) que recebeu 524 votos, Rogério Silva (DEM) que obteve 520 votos, Romer Japonês (PV) que teve 416 votos e Dr. Bandeira (PDT) que saiu vitorioso com 403 votos.

Nas redes sociais, alguns eleitores manifestaram descontentamento e reprovação à  regra do quociente eleitoral. O cientista político Raimundo França explica que, diferentemente do sistema majoritário pelos quais são eleitos prefeitos, governadores, senadores e presidentes, o sistema proporcional é usado para escolher vereadores e deputados estaduais e federais. Por este último, para chegar até o quociente, divide-se o número de vagas no Legislativo pelo número de eleitores.

“Embora você tenha os 14 mais votados, não significa necessariamente que os 14 mais votados serão eleitos, porque a vaga da representatividade não se dá de forma nominal, pelo candidato. Se dá pelo partido. Então, os partidos que forem atingindo o coeficiente eleitoral, terão direito às vagas”, detalhou.

Em Tangará da Serra, o quociente é obtido ao dividir os aproximadamente 69 mil eleitores pelas 14 cadeiras do parlamento municipal. Assim, o quociente estimado é de aproximadamente 4990 votos para os partidos. O cientista político ressalta ainda que a regra ou por algumas mudanças. Antes, os partidos podiam se coligar para facilitar o alcance do quociente, o que não é mais permitido pela Justiça Eleitoral.

“Hoje, como não há isso, ficou mais difícil para os partidos sem menor expressão e com menor representatividade atingirem essa cláusula, que acaba sendo uma espécie de cláusula de barreira para impedir que esses partidos que são criados de forma rarefeita, sem identidade e representatividade efetiva, em a orbitar na esfera desse sistema pluripartidário que nós temos”, complementou Raimundo.

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