quinta, 12 de junho de 2025
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Prefeitura de Santo Antônio do Leste lança decreto com novas medidas para enfrentamento da pandemia

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Considerando a Lei Estadual nº 11.110, de 22 de abril de 2020, considerando ainda as diretrizes do Decreto nº 462/2020 de 22/04/2020 do Governo do Estado de Mato Grosso, a Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Leste, através do Prefeito Municipal Miguel José Brunetta, no uso de suas atribuições legais, realizou novo decreto, priorizando a saúde pública, revogando as disposições previstas dos Decretos nº 020/2020, 023/2020, 025/2020, 029/2020 e 032/2020, trata-se do DECRETO 035/2020publicado no PORTAL TRANSPARÊNCIA na manhã desta sexta-feira (24), que atualiza as diretrizes para adoção de medidas temporárias à circulação de pessoas e atividades privadas, para a prevenção dos riscos de contágio pelo Coronavírus no Município de Santo Antônio do Leste.

FICAM AUTORIZADOS:

– Assistência à saúde, incluídos os serviços médicos e hospitalares;

– Assistência Social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;

– Atividades de segurança pública e privada, incluídas a vigilância e a custódia de presos;

– Transporte intermunicipal e interestadual de ageiros;

– Vigilância e certificações sanitárias e fotossanitárias;

– Transporte e entrega de cargas em geral;

– Fiscalização ambiental;

– Transporte coletivo municipal, sem exceder a capacidade de ageiros sentados;

– Obras de infraestrutura pública;

– Salões de beleza, clínicas de estética e congêneres;

– academias de ginástica.

FICAM VEDADAS:

– A Prática de esporte coletivos em todo o âmbito do Município de Santo Antônio do Leste;

– A realização de transporte (frete) dos povos indígenas superiores a 05 pessoas em qualquer localidade do Município, afim de que evite aglomerações;

– A emissão de alvarás aos vendedores ambulantes que desejarem se instalar no Município.

Segundo o Art. 4º do Decreto em questão, fica suspenso o atendimento ao público nas repartições públicas, durante a vigência do mesmo.

Em todo o Município de Santo Antônio do Leste, os cidadãos e os estabelecimentos públicos e privados ficam orientados a adotar as seguintes medidas de prevenção e combate à infecção por coronavírus:

– Evitar a circulação de pessoas pertencentes ao Grupo de Risco;

– Disponibilizar locais adequados para lavagem freqüente das mãos, ou disponibilização de álcool na concentração de 70%;

– Ampliar a freqüência diária de limpeza e desinfecção de locais frequentemente tocados, tais como pisos, corrimãos, maçanetas, banheiros, interruptores, janelas, telefones, teclado de computador, entre outros;

– Evitar a realização de reuniões de trabalho e priorizar a realização de atividades de forma remota mediante o uso de ferramentas tecnológicas;

– Controlar o o de pessoas em estabelecimentos públicos e privados de modo a garantir o distanciamento mínimo de 1,5m entre as pessoas;

– Vedar o o a estabelecimentos públicos e privados de funcionários, consumidores e usuários que não estejam utilizando máscara de proteção facial, ainda que artesanal;

– Manter os ambientes arejados por ventilação natural.

As academias de ginástica e praças públicas poderão ser utilizadas desde que observando as medidas elencadas no artigo 5º do Decreto, dentre elas o distanciamento mínimo de 1,5m entre as pessoas, ficando vedado o o sem o uso de máscara de proteção facial, ainda que artesanal. Para realização de atividades de cunho religioso sem prejuízo das normas gerais previstas no artigo 5º do Decreto, ficam determinadas as seguintes medidas:

– Disponibilização de local e produtos para higienização de mãos e calçados;

– Distanciamento mínimo de 1,5m entre as pessoas;

– Controle do o de pessoas do grupo de risco ao estabelecimento, inclusive pessoas com idade superior a 60 anos;

– Suspensão de qualquer contato Físico entre as pessoas:

– Suspensão da entrada de pessoas sem máscara de proteção facial;

– Suspensão da entrada de pessoas, quando ultraada em 50% a capacidade máxima do estabelecimento religioso.

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Prazo de inscrições para o vestibular da Unemat termina nesta segunda

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O prazo de inscrição para o vestibular 2022/2 da Universidade do Estado de Mato Grosso (Unemat) encerra nesta segunda-feira (16/05). Os interessados devem fazer a inscrição pelo site unemat.br/vestibular.

Em Tangará da Serra, a universidade abre, no total, 360 vagas para nove cursos: istração em Agronegócio (Matutino), istração em Empreendedorismo (Noturno), Agronomia (Integral), Ciências Biológicas (Noturno), Ciências Contábeis (Noturno), Enfermagem (Integral), Engenharia Civil (Integral), Jornalismo (Noturno) e Letras (Noturno).

O curso de Jornalismo é o mais novo no campus de Tangará da Serra. Iniciou em 2017 e já obteve nota 3/5 no sistema ENADE, que avalia anualmente a qualidade dos cursos superiores no país. A nota representa que a graduação está cumprindo com suas expectativas, e tem perspectivas para continuar avançando. Em período noturno, o curso possui carga horária de 3.200 horas, com disciplinas básicas e profissionalizantes, que vinculam teoria e prática, com duração mínima de 08 semestres (4 anos). Para o curso de Jornalismo, a Unemat oferece 40 vagas.

O Vestibular 2022/2 será realizado no dia 12 de junho, das 8h às 13 horas, e compreende duas fases: a primeira com questões objetivas sobre Ciências da Natureza e suas tecnologias, Matemática e suas tecnologias, Ciências Humanas e suas tecnologias, e Linguagens, Códigos e suas tecnologias. Já a segunda etapa constitui-se de uma redação.

O resultado final será divulgado a partir do dia 22 de julho. O período letivo terá início no dia 8 de agosto.

Todas as informações sobre as etapas do Vestibular e seus editais podem ser adas em vestibular.unemat.br

Assessoria de Imprensa

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Covid-19: 77 mil tomaram 1ª dose e apenas 24 mil imunizados com dose de reforço

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O boletim que apresenta um resumo do cenário atualizado sobre a Covid-19 divulgado nesta manhã de segunda-feira, 16, pela Vigilância Epidemiológica revela que em Tangará da Serra 77.680 pessoas receberam a primeira dose da vacina, mas que apenas 24.490 buscaram a dose de reforço do imunizante.

A tendência de queda na busca pela imunização, reflexo da redução dos casos de contaminação, é evidente, quando o boletim revela o número decrescente de doses aplicadas no decorrer das campanhas de vacinação promovidas em Tangará da Serra.

Conforme o boletim epidemiológico, ao todo 169.562 doses foram aplicadas. 77.680 como 1ª dose, 64.631 como 2ª dose, o que apresenta 13.049 doses a menos aplicadas nesse intervalo.

O número de imunizados com a dose de reforço é ainda menor. Cai para 24.490 doses aplicadas. Ou seja, 53.190 a menos se comparado com o montante que recebeu a primeira dose, quando as contaminações da Covid-19 estavam no auge.

Com a 2ª dose de reforço então, o número cai drasticamente. Apenas 282 doses foram aplicadas.

Tangará da Serra registra 389 mortos por Covid-19

Do registro do primeiro caso em 2020, até a publicação deste último boletim epidemiológico, Tangará da Serra já contabilizou 389 óbitos em decorrência de complicações geradas pela Covid-19.

Ao todo, 23.375 tangaraenses foram contaminados e 22.968 tiveram seus casos evoluídos para cura. Atualmente, quatro moradores estão contaminados pelo vírus.

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