sexta, 13 de junho de 2025
Connect with us


Eleições

TSE estabelece protocolo para o dia da votação nas eleições municipais

Publicado em

O primeiro turno das eleições municipais de 2020 está agendado para 15 de novembro. Visando aos cuidados sanitários para evitar a contaminação pela Covid-19, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) elaborou protocolo com medidas protetivas, como o uso de máscaras e de álcool em gel. O segundo turno do pleito, quando necessário, ocorrerá em 29 de novembro.

Nos locais de votação, os eleitores só poderão entrar usando máscaras. O uso da proteção deve ocorrer durante todo o trâmite. No espaço, não será permitido comer, beber ou qualquer atividade que exija a retirada da máscara. Apenas em caso excepcionais, se houver dúvida na hora da identificação, o mesário poderá pedir que o eleitor se afaste dois os e abaixe a máscara brevemente para reconhecimento facial.

As mãos deverão ser higienizadas antes e depois de votar. Por isso, haverá álcool em gel disponível. Além disso, o TSE recomenda que o eleitor leve sua própria caneta para o caderno de votação.

Além disso, o protocolo sanitário trata da distância mínima de um metro entre as pessoas. Para indicar o distanciamento correto, serão feitas marcações no chão com adesivos. Vale lembrar que o processo de identificação por biometria não será usado nas eleições deste ano para evitar a contaminação.

A Justiça Eleitoral recomenda que os eleitores fiquem atentos a sintomas de Covid-19 e não saiam de casa se tiverem febre ou testarem positivo no período de 14 dias antes da eleição. A justificativa de falta deverá ser feita pelo aplicativo e-Título a fim de evitar aglomerações.

Horário de votação
O tempo da votação foi ampliado em uma hora. Assim, as seções ficarão abertas das 7h às 17h. No entanto, das 7h às 10h será mantido um horário preferencial para pessoas com mais de 60 anos.

Para orientar os eleitores, o TSE organizou 10 os para o dia da votação:

1 – O eleitor entrará na seção eleitoral e deverá se posicionar na frente do mesário, seguindo o distanciamento de um metro, conforme marcação no chão;

2 – Sem contato com o mesário, o eleitor vai erguer o braço e mostrar seu documento oficial com foto;

3 – O mesário vai ler o nome do eleitor em voz alta e pedir que ele confirme se a identificação está correta;

4 – O eleitor deve guardar seu documento;

5 – O eleitor deverá higienizar as mãos com álcool em gel que será disponibilizado;

6 – Em seguida, deverá o caderno de votação com sua própria caneta;

7 – Neste momento, o eleitor receberá seu comprovante de votação;

8 – O eleitor será autorizado pelo mesário para ir até a cabine de votação;

9 – O eleitor deverá digitar o número de seus candidatos na urna eletrônica e apertar a tecla confirma após cada voto para encerrar a votação.

10 – O eleitor deverá higienizar as mãos novamente com álcool em gel e se retirar da seção eleitoral.

Fonte: Agência CNM

Eleições

Mais de 50 mil tangaraenses devem ir às urnas neste domingo escolher entre Bolsonaro e Lula

Published

on

Foto: Diário da Serra

O 2º turno das eleições para presidente da república vai acontecer neste domingo, 30 de outubro, dia em que pelo menos 50 mil eleitores de Tangará da Serra deverão voltar às urnas para escolher entre o atual presidente Jair Bolsonaro (PL) e Lula (PT).

Bolsonaro tenta a reeleição e Lula busca voltar à presidência, já tendo ocupado o cargo por duas vezes, de 2003 a 2010.

No 1º turno das eleições, ocorrido em 2 de outubro, Tangará registrou 51.371 votos válidos, 660 nulos e 578 votos em branco, de acordo com apuração do Tribunal Superior Eleitoral.

A expectativa é que esses números em novamente dos 50 mil eleitores votando para presidente do Brasil.

Foto: Diário da Serra

Continue Reading

Eleições

Em Tangará, 4 candidatos a vereador ficaram entre os 14 mais votados, mas não se elegeram

Published

on

A eleição do último domingo (15) resultou numa renovação de 50% na Câmara Municipal de Vereadores de Tangará da Serra. O percentual poderia ter sido ainda maior, não fosse o sistema proporcional de votação. Se os 14 candidatos mais votados tivessem sido eleitos, 11 novos vereadores teriam sido eleitos ao todo e a renovação no Legislativo teria atingido o índice de 78,57%.

Ficaram de fora quatro nomes. Rui Wolfart (PP) recebeu 737 votos e foi o 8º mais votado na ‘classificação geral’. Também teriam sido eleitos Professor Altair (PODE), Sasá da Escolinha (PODE) e Horácio Pereira (PSL), 11º, 12º e 13º colocados respectivamente. Altair teve 589 votos, Sasá obteve 561 e Horácio, 551. Para se ter ideia, eles conseguiram votação maior do que vereadores (re)eleitos que figuraram na classificação final abaixo dos 14 mais votados, casos de Sebastian Ramos (PTB) que recebeu 524 votos, Rogério Silva (DEM) que obteve 520 votos, Romer Japonês (PV) que teve 416 votos e Dr. Bandeira (PDT) que saiu vitorioso com 403 votos.

Nas redes sociais, alguns eleitores manifestaram descontentamento e reprovação à  regra do quociente eleitoral. O cientista político Raimundo França explica que, diferentemente do sistema majoritário pelos quais são eleitos prefeitos, governadores, senadores e presidentes, o sistema proporcional é usado para escolher vereadores e deputados estaduais e federais. Por este último, para chegar até o quociente, divide-se o número de vagas no Legislativo pelo número de eleitores.

“Embora você tenha os 14 mais votados, não significa necessariamente que os 14 mais votados serão eleitos, porque a vaga da representatividade não se dá de forma nominal, pelo candidato. Se dá pelo partido. Então, os partidos que forem atingindo o coeficiente eleitoral, terão direito às vagas”, detalhou.

Em Tangará da Serra, o quociente é obtido ao dividir os aproximadamente 69 mil eleitores pelas 14 cadeiras do parlamento municipal. Assim, o quociente estimado é de aproximadamente 4990 votos para os partidos. O cientista político ressalta ainda que a regra ou por algumas mudanças. Antes, os partidos podiam se coligar para facilitar o alcance do quociente, o que não é mais permitido pela Justiça Eleitoral.

“Hoje, como não há isso, ficou mais difícil para os partidos sem menor expressão e com menor representatividade atingirem essa cláusula, que acaba sendo uma espécie de cláusula de barreira para impedir que esses partidos que são criados de forma rarefeita, sem identidade e representatividade efetiva, em a orbitar na esfera desse sistema pluripartidário que nós temos”, complementou Raimundo.

Continue Reading

Polícia

Mato Grosso

Política MT

Mais Lidas da Semana